Jornal Correio Popular

30 HORAS
Sancionada lei que beneficia assistentes sociais

Data da notícia: 2022-06-21 18:48:30
Foto: Assessoria/Divulgação
O prefeito Alex Testoni atendeu ao pedido da categoria para reduzir a jornada de trabalho de 40 para 30 horais semanais

O prefeito da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, Alex Testoni (sem partido), sancionou a Lei Municipal n° 3.014, de 9 de junho de 2022, que reduz a carga horária de trabalho dos assistentes sociais, em regime estatutário do serviço público municipal, de 40 para 30 horas semanais, sem redução salarial.

Aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste, a lei de autoria do poder executivo deve implementar e adequar a devida redução da jornada de trabalho do assistente social à Lei Federal nº 12.317/2010.

O texto resultou do diálogo entre a categoria e o prefeito Alex Testoni, que se comprometeu e atendeu a reivindicações.

Ele levou em consideração que a redução da carga horária contribuirá para melhorar as condições de trabalho de assistentes sociais, e também proporcionar benefícios aos serviços prestados à população.

“Sabemos que o trabalho desses profissionais é complexo e abrange diversas áreas, além de estarem expostos a condições cotidianas de jornadas exaustivas, bem como elevado estresse causado por pressões durante sua jornada junto aos munícipes em condições de pobreza e transgressão de direitos com estrema vulnerabilidade social”, reconheceu o prefeito.

Testoni lembrou ainda que redução para 30 horas não irá provocar aumento de despesas nos cofres públicos municipais, e que os servidores beneficiados passarão a ter um melhor aproveitamento em suas atividades, com mais eficácia e qualidade.

Ele frisou também que os assistentes sociais não terão redução salarial.

“Estando como prefeito, sei, mais do que ninguém, da importância do trabalho prestado por esses profissionais.

Sinto-me lisonjeado em poder atender a esta justa reivindicação e ao mesmo tempo sancionar esta relevante lei que adequou a legislação municipal à lei federal, assegurando aos assistentes sociais seus respectivos direitos”, admitiu. A Lei Federal nº 12.317 de 2020 acrescentou dispositivo à Lei 8.662 de junho de 1993, garantindo aos assistentes sociais jornada semanal de 30 horas sem redução de salário.

Fonte: Gazeta Central

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