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CASSADO O prefeito de Jaru, Ulisses Borges, acusado de desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e gastar acima do permitido com folha de pagamento, foi cassado ontem, pela Câmara de Vereadores, por 7 votos a 3. A sessão durou mais de 2 horas e foi bastante tumultuada, chegando a haver discussão acalorada. Quem assume em seu lugar é a vice-prefeita Stela Mari Martoni (PP). Agora, o prefeito terá de recorrer da decisão junto à Justiça de Rondônia. CONDENADO Também o prefeito de Costa Marques, Hélio Machado de Assis, perdeu o cargo ontem, e foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime aberto, convertidos em pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo período de um ano e seis meses, além de pagamento de 20 salários mínimos. A decisão foi do Tribunal de Justiça, atribuindo aos acusados apropriação e desvio de verba pública, por meio de fraude à licitação. ZÉ OTÔNIO O PSDB de Ji-Paraná deve oficializar até o final de semana o lançamento da candidatura do empresário Zé Otônio como candidato à prefeito do Município nas eleições de outubro. A afirmação é do presidente estadual do PSDB, Hamilton Casara, que destacou: ?Zé é sinônimo de ética, tem compromisso e história com Ji-Paraná e pode ser considerado, sem dúvida, um espelho do partido a ser seguido?. MAIS VEREADORES Ainda não é por causa da nova lei, mas cerca de 113s municípios terão de enquadrar o número de vereadores à sua população, de acordo com a Contagem Populacional de 2007 do IBGE. A decisão é do TSE. De acordo com estudo elaborado pela CNM, partindo da contagem populacional do IBGE em 2007 e dos dados do TCU, 103 municípios brasileiros deverão aumentar o número de seus vereadores e 10 deverão reduzir se suas Câmaras Legislativas adaptarem suas Leis Orgânicas até o dia 30 de junho, prazo final das convenções partidárias. CLIMATIZANDO O Município de Campo Novo de Rondônia tem o prazo de noventa dias, dado pelo MPT para climatizar o local de trabalho de seus funcionários. A prefeitura deve instalar aparelhos de ar condicionado que assegure o conforto térmico, conforme a norma regulamentadora do trabalho (NR 24) da Portaria n° 3.214/78, e manter instalações sanitárias separadas por sexo, sendo vedada a utilização de um único sanitário para homens e mulheres. ...


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