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CONDENADOS O TRE-RO confirmou a condenação dos candidatos Melkisedek Donadon, João Batista Gonçalves, Rubens de Paula Castanho, Antônia Elza de Oliveira Magalhães,Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon, Jornal Folha do Sul, José Luiz Rover, Jacier Rosa Dias, Sergio Massaroni, Cícero Nunes da Silva Filho e Antonio José de Oliveira, pela prática de propaganda irregular consistente na publicação de propaganda em jornal impresso em tamanho superior ao permitido. CIGARRO PROIBIDO Já começa a tramitar nas comissões técnicas da Assembléia Legislativa, projeto de lei que institui o Programa Anti-Tabagismo no âmbito do Estado de Rondônia. Aprovado o projeto, ficará proibido a prática do fumo em estabelecimentos comerciais, organismos públicos, veículos de transporte coletivo e serviço de táxi. Os estabelecimentos comerciais que atuam na área gastronômica devem instituir áreas exclusivas para não fumantes. O projeto torna optativo aos organismos públicos e empresas comerciais destinarem locais exclusivos dos servidores ou empregados para a prática do fumo. Competirá aos organismos de segurança pública a fiscalização, supletivamente com os agentes de fiscalização da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental. PENALIDADES De acordo com o projeto, o descumprimento por parte das empresas comerciais implicará nas seguintes penalidades: advertência oral; advertência escrita; aplicação de multa equivalente a 1/3 do salário mínimo regional vigente; aplicação de multa equivalente a um salário mínimo regional vigente após o registro de três ocorrências; e a suspensão das atividades por 10 dias e o pagamento de multa equivalente a 10 salários mínimo regional vigente. Já o d descumprimento por parte de organismos públicos implicará nas seguintes penalidades: advertência oral; advertência escrita; suspensão administrativa por 10 (dez) dias; e a aplicação de multa equivalente a 1/3 do salário mínimo regional vigente após o registro de três ocorrências. PORNOGRAFIA A Câmara dos Deputados aprovou esta semana PL em que o crime de publicar ou divulgar fotografia, vídeo ou outro registro com cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo criança ou adolescente é melhor tipificado e a pena passa de 2 a 6 anos de reclusão para 3 a 6 anos. Incorre no mesmo crime quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir ou distribuir esse material. Pode ser enquadrado nesse crime o prestador de serviço ou provedor de acesso de internet se ele não desabilitar site que contenha esse tipo de conteúdo ilícito depois de oficialmente notificado pela autoridade competente. CONSUMO É CRIME Receberá pena de reclusão de 1 a 4 anos quem for condenado por adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha esses tipos de cenas. Essa tipificação não existe atualmente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). ...


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