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SEM POSSE O STF deferiu pedido de liminar, em Mandado de Segurança impetrado pelo desembargador aposentado Sebastião Teixeira Chaves, suspendendo a posse do juiz Francisco Prestello de Vasconcellos no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, prevista para acontecer hoje. A liminar susta, até decisão contrária do STF, a posse do juiz promovido ao cargo de desembargador, na vaga oriunda da aposentadoria do desembargador autor do MS. RECLAMAÇÕES As empresas que mais registraram reclamações, no primeiro semestre este ano, no Procon/RO são da Telefonia Fixa e Internet (Brasil Telecom) com 170 registros, a empresa de Energia Elétrica (Ceron) com 130 registros e a empresa de aparelhos eletrônicos (Gradiente) com 100 reclamações. RESSARCIMENTO A Promotoria de Justiça de Ariquemes ingressou com 16 ações civis públicas contra Ernandes Santos Amorim, ex-prefeito do Município de Ariquemes; além de outras pessoas, ex-membros da CPL na época dos fatos que foram objeto das ações. As ações visam o ressarcimento aos cofres da Prefeitura de Ariquemes, que sofreu prejuízos por operações ilegais. FALSIFICAÇÃO As ACP baseiam-se em fraudes em diversos processos licitatórios da Prefeitura de Ariquemes nos anos de 1990 a 1992. Segundo o Promotor de Justiça, ocorria fraude na publicidade exigida nos contratos administrativos, pois ao invés de fazer publicar o edital no Diário Oficial do Estado, como seria o certo, o ex-prefeito Ernandes Amorim procurava o então diretor-geral da Imprensa Oficial, Valentim Heil Filho, para que este, como já o fizera em inúmeras outras vezes, confeccionasse exemplares falsos do Diário Oficial, inserindo em lugar de outra matéria, os Editais de Licitação de Tomada de Preços. CNH SEM FOTO O Detran-RO está convocando os condutores habilitados que possuem CNH antiga, ou seja a velha PGU (CNH sem foto) para que compareçam ao Detran para recadastrar o documento e atualizar os dados, conforme previsto na Resolução 276 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e que têm até 10 de agosto para recadastrar. Já os condutores com exames que vencem após 10 de agosto deverão se recadastrar no prazo de 30 dias, a contar da data de vencimento dos exames. ...


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