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TRÁFICO E LAVAGEM
Justiça condena grupo criminoso que usava empresas de fachada

Data da notícia: 2025-09-08 20:13:58
Foto: 3cp1-71
11 réus já haviam sido condenados com penas que variaram entre 4 anos e 10 meses até 24 anos e 6 meses de prisão

A 1ª Vara de Tóxicos de Porto Velho condenou, no dia 31 de agosto, dois integrantes de uma organização criminosa interestadual responsável por tráfico de drogas, lavagem de capitais e posse ilegal de armas. O líder do grupo foi sentenciado a 30 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado, além de 1 ano e 3 meses de detenção e multa superior a R$ 87 mil, por crimes de tráfico (em duas oportunidades), participação em organização criminosa, lavagem de dinheiro e posse irregular de armas e munições.

O outro réu foi condenado apenas por lavagem de capitais, recebendo pena de 3 anos e 6 meses de prisão, substituída por restritivas de direitos, além de multa de R$ 550. A justiça não informou os nomes dos denunciados condenados.

Segundo investigações, o grupo utilizava empresas de fachada, em São Paulo e Manaus, para armazenar e remeter drogas, além de movimentar recursos ilícitos. A logística incluía o transporte interestadual de cargas camufladas, escolta armada, uso de contas bancárias em nome de terceiros e a aquisição de imóveis e veículos de luxo para disfarçar os lucros obtidos com o tráfico.

As condenações decorrem da Operação Náufrago, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Rondônia. O processo teve origem, em 2021, quando a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 400 quilos de cocaína em um caminhão na BR-364. A análise do celular do motorista revelou a existência da rede criminosa estruturada e comandada pelo réu conhecido pelo codinome “Patrão Maike”.

O processo principal reunia inicialmente 20 acusados, mas foi desmembrado porque parte dos réus não havia sido localizada. Na decisão mais recente, foram julgados os dois últimos envolvidos. O caso segue agora para o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que analisará eventuais recursos apresentados pelas defesas e pelo Ministério Público.

Na sentença anterior, referente 11 réus já haviam sido condenados por participação no esquema criminoso, com penas que variaram entre 4 anos e 10 meses até 24 anos e seis meses de prisão, de acordo com o grau de envolvimento de cada um. Outros oito acusados foram absolvidos por falta de provas ou ausência de comprovação de participação nos crimes. Com informações da Assessoria/TJRO

Fonte: Foto: Assessoria/Divulgação




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