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SEGURANÇA
Aplicativo fortalece proteção às vítimas da violência doméstica

Data da notícia: 2025-06-11 09:13:24
Foto: Assessoria/Divulgação
Toda a mulher que possui medida protetiva ativa já está, automaticamente, cadastrada na plataforma

O governo estadual deu mais um passo no combate à violência contra a mulher com o lançamento oficial, na segunda-feira (9), do aplicativo SOS Mulher Rondônia. A ferramenta tecnológica foi desenvolvida, exclusivamente, para mulheres que possuem medida protetiva judicial por violência doméstica e familiar.

Funcionando como um botão de emergência virtual, o aplicativo permite que a vítima acione, rapidamente, as forças de segurança em casos de ameaças ou risco iminente.

Por meio de georreferenciamento, o sistema compartilha, em tempo, real a localização da mulher e, caso o agressor esteja sendo monitorado por tornozeleira eletrônica, também possibilita o rastreamento do suspeito. A intenção agir com rapidez e impedir a reincidência de agressões.
“O SOS Mulher Rondônia representa um avanço na garantia da segurança e dignidade para mulheres que já sofreram agressões e precisam de uma resposta rápida. Ele reforça o compromisso com a segurança e o bem-estar das mulheres, ampliando os mecanismos de proteção e demonstrando sensibilidade e firmeza no enfrentamento à violência doméstica”, divulgou em nota o governo estadual.

O aplicativo já está disponível para download gratuito nas lojas virtuais para smartphones, Android e iOS . Toda a mulher que possui medida protetiva ativa já está, automaticamente, cadastrada na plataforma. Para começar a usar, basta baixar o app e criar senha pessoal de acesso.
Para mais informações, dúvidas ou para acessar o link de download do aplicativo, a Secretaria Estadual da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) criou um canal direto de atendimento via WhatsApp. As interessadas podem entrar em contato pelo número (69) 99924-2992, para obter orientações e suporte sobre o funcionamento do aplicativo e os serviços oferecidos.

A violência doméstica é definida pela Lei Maria da Penha como qualquer ação ou omissão, baseada no gênero, que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial à mulher.

Fonte: Da Redação




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