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POLÍTICA
Marco ambiental deve ser votado pelo Senado

Data da notícia: 2025-05-08 09:23:41
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado/Divulgação
O relatório apresentado na CRA foi construído pelos senadores Tereza Cristina e Confúcio Moura, respectivamente

Os senadores da Comissão de Agricultura (CRA) aprovaram, ontem (7), um acordo para votar dentro de duas semanas o projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021). O projeto está sendo analisado em conjunto pela CRA e pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).

O projeto teve a análise iniciada na Câmara dos Deputados em 2004. Apresentado pelo ex-deputado Luciano Zica (SP), o texto foi aprovado em 2021 e desde então está em análise no Senado. Um relatório único foi construído em conjunto pelos relatores na CRA e na CMA, os senadores Tereza Cristina (PP-MS) e Confúcio Moura (MDB-RO), respectivamente.

“É um projeto que vem se arrastando, mas muito necessário, para o nosso país. Hoje nós temos um relatório para chamar de nosso, que eu tenho certeza de que vai ajudar o licenciamento ambiental no Brasil, e é isso que é importante. Nós precisamos parar de travar o nosso país”, disse Tereza Cristina antes de apresentar o parecer.

O mesmo relatório foi lido na CMA pela manhã. Os dois relatores produziram um texto que, no Senado, já recebeu mais de 90 emendas. O desafio é entregar uma proposta que equilibre preservação do meio ambiente e produção, na linha do desenvolvimento sustentável. A Lei Geral do Licenciamento Ambiental busca simplificar e tornar mais ágil o processo licenciatório.

“E o próprio presidente [do Senado] Davi Alcolumbre falou o seguinte: ‘se tiver divergência, vem que o Plenário resolve, através de destaques, aqui dentro’. Quem tiver voto passa as divergências, é um assunto democrático, a gente não pode ficar sentado em cima do projeto o tempo todo” , lembrou Confúcio Moura.

O senador rondoniense afirmou ainda que a LGLA, que regulamenta, pela primeira vez, o artigo 225 da Constituição, “assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e eleva o licenciamento ambiental ao patamar de instrumento mais forte para a realização do controle ambiental nos empreendimentos causadores”.

“Não se trata de uma norma perfeita, definitiva, fixa e imutável, mas, sim, de um marco inicial, apresentado com o melhor texto possível diante do cenário dos debates, da abrangência, da construção recebida da Câmara dos Deputados, que iniciou amplo debate em torno do tema, o qual revisamos em nosso papel constitucional. (...)”, expôs o relator.

Fonte: Agência Senado




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