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POLÍTICA
CDC veda taxas em casos de perda de comanda

Data da notícia: 2025-04-30 09:38:08
Foto: Thiago Lorentz/Secom/Divulgação
Comissão de Defesa do Consumidor da Alero se reuniu, na terça-feira, para a deliberação de projetos de lei

Dois projetos de lei foram aprovados pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), na terça-feira (29). As propostas foram apresentadas e tiveram votação unânime pelo colegiado.

O Projeto de Lei Complementar nº 34/2023, de autoria do deputado Delegado Lucas (PP), inclui um representante da Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Deconde) no Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon). A proposta teve como relator o deputado Delegado Camargo (Republicanos).

Delegado Lucas explicou que a medida é necessária, por o Deconde ser responsável pela apuração de crimes contra consumidores, atuando na proteção e defesa dos direitos deles. Ele detalhou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já prevê a criação de delegacias especializadas para o atendimento a vítimas de infrações penais de consumo.

O Projeto de Lei Ordinária nº 382/2024, apresentado pela deputada Cláudia de Jesus (PT), proíbe a cobrança de qualquer taxa ou multa em caso de perda de comanda ou outro meio de anotação de consumo em bares, restaurantes, lanchonetes e casas de shows em Rondônia.

Pela norma, é vedada ainda a exigência de consumo mínimo como condição para entrada ou ocupação de mesas nesses estabelecimentos, além da proibição de fixação de placas que informem sobre as cobranças. A proposta teve parecer favorável do relator, deputado Jean Mendonça (PL).

Na justificativa do projeto, Claudia de Jesus afirmou que a cobrança por perda de comanda transfere uma responsabilidade do estabelecimento para o consumidor, o que é considerado prática abusiva, segundo o CDC. Ela frisou que a norma fortalece a proteção ao consumidor, coibindo práticas ilegais e promovendo relações de consumo mais justas e transparentes.

“Diante disso, a cobrança de taxa ou multa em caso de perda de comanda coage o consumidor em relação a algo que deve ser responsabilidade do estabelecimento criar meios para que a comanda não seja perdida ou a cobrança do valor não seja um prejuízo para o estabelecimento”, esclareceu a deputada.

Fonte: Secom/Alero




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