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Empresas têm at? 31 de janeiro para voltar ao Simples Nacional

Data da notícia: 2025-01-22 09:25:21
Foto: Assessoria/Divulgação
Caso percam o prazo, não será possível o retorno ao regime tributário simplificado em 2025

Empresas excluídas do Simples Nacional por débitos têm at? o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar a situação e retornar ao regime tributário simplificado. A prerrogativa é válida apenas para contribuintes que quitarem os débitos à vista ou optarem pelo parcelamento dentro do prazo estipulado. Após essa data, o retorno ao regime será impossibilitado em 2025.

Em Rondônia, a Secretaria Estadual de Finanças (Sefin) alerta sobre a importância de aproveitar o prazo para evitar prejuízos às micros e pequenas empresas. O Simples Nacional é um regime que oferece benefícios como redução de custos tributários, simplificação no recolhimento de impostos em uma única guia e menor burocracia, o que facilita a gestão tributária e pode reduzir custos, sendo essencial para os pequenos negócios.

De acordo com o secretário da Sefin, Luís Fernando, a pasta tem trabalhado para oferecer condições justas e simplificadas para o contribuinte. “Investimos em tecnologia e modernização para facilitar o acesso às informações fiscais e garantir suporte a quem deseja regularizar suas pendências,” afirmou.

Em nota, o governo informou que reforçou o compromisso em apoiar os empreendedores. “Estamos empenhados em fornecer orientações e ferramentas que auxiliem os empresários nesse processo. O Simples Nacional é vital para manter a competitividade das micros e pequenas empresas”.

A regularização pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional. O pagamento ou parcelamento das pendências precisa ser solicitado at? 31 de janeiro. Contribuintes que não atenderem aos critérios estabelecidos pela legislação ou perderem o prazo, estarão impedidos de ingressar no regime para o exercício de 2025.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Fonte: Secom




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