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LEI 14.973/24
Lula sanciona lei da desoneração da folha

Data da notícia: 2024-09-17 19:16:26
Foto: Assessoria/Divulgação
A lei assinada pelo presidente Lula mantém a desoneração de 17 setores da economia até o fim de 2024

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou, com vetos, a lei que mantém a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores até o fim de 2024, retomando gradualmente a tributação no prazo de três anos (2025 a 2027). A Lei 14.973/24 foi publicada na segunda-feira (16).

A lei prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.

Nesses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.

A desoneração permite que as empresas beneficiadas possam optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários. A medida está em vigor desde 2011.

A lei também beneficia os municípios com população de até 156,2 mil habitantes, que manterão a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027.

Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.

A Lei 14.973/24 se originou de projeto do Senado (PL 1847/24), aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, e atende a uma negociação entre o Congresso, o governo e o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a desoneração.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, havia dado um prazo ao Congresso, encerrado na segunda-feira (16), para aprovar e sancionar o texto, que também prevê medidas para compensar as perdas de arrecadação decorrentes da desoneração.

Entre as medidas de compensação da desoneração está a possibilidade de direcionar para o Tesouro Nacional valores esquecidos em contas bancárias sem movimentação há vários anos e não resgatados pelos interessados nos próximos 30 dias. As contas serão divulgadas pelo governo por meio de um edital.

Lula vetou o trecho que permitia ao titular da conta reclamar os valores junto à instituição financeira até 31 de dezembro de 2027. O argumento foi de que essa data conflitava com as demais previstas na sistemática de devolução do dinheiro.

Fonte: Agência Câmara de Notícias




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