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2023/24
Idaron divulga regras para o plantio da safra de soja

Data da notícia: 2023-12-15 17:48:21
Foto: Assessoria/Divulgação
Excepcionalmente, será autorizado o plantio da soja até 20 de janeiro de 2024

Em função da crise hídrica ocasionada em Rondônia pelo fenômeno El Niño, o governo de Rondônia alterou o prazo para o cultivo de soja para a safra 2023/24. A iniciativa da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril (Idaron) tem o objetivo de evitar perdas e garantir mais eficiência na produtividade de uma das principais commodities do estado.

A medida foi amplamente discutida com as instituições que representam o setor produtivo. Ela atende orientações da Idaron para mitigar perdas de produtividade.

Será autorizado, excepcionalmente, o plantio da safra até 20 de janeiro de 2024. A autorização deve ser requerida pelo produtor interessado por formulário eletrônico simples. A única exigência é que a safra de soja já esteja listada no cadastro anual da safra, realizado nas unidades da Idaron ou diretamente no site da agência.

Para os produtores que conseguirem plantar a safra até 20 de dezembro deste ano, foi adiado o prazo para cadastro da safra até 20 de janeiro de 2024.

Estabeleceu-se as regras para outros plantios fora do calendário como o cultivo excepcional com a finalidade de pesquisa científica, ensino ou finalidade de reprodução de semente genética.

E ainda, o plantio com a finalidade de produzir sementes das categorias C1, C2, S1 e S2 e para sementes salvas e o cultivo em unidades demonstrativas, priorizando a divulgação comercial ou ensino.

O gerente de Inspeção e Defesa Sanitária Vegetal, Jessé de Oliveira, enfatizou que “o calendário de semeadura da soja, que é estabelecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), não mudou. O fim do período de semeadura continua dia 20 de dezembro de 2023”.

Para os produtores que conseguirem semear a safra até 20 de dezembro de 2023 (fim do calendário de semeadura), a nova data limite para o cadastro da safra 2023/2024 é dia 20 de janeiro de 2024.

Se o produtor, em função da seca, não conseguir plantar a safra até o fim do calendário, poderá terminar o plantio depois da data limite, ou seja, ele terá a possibilidade de terminar a semeadura até (20/01/2024), desde que devidamente autorizado pela Idaron.

Fonte: Secom




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