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SAÚDE MENTAL
Lei vai garantir assistência psicológica a gestantes

Data da notícia: 2023-11-10 10:03:09
Foto: Assessoria
Serão resguardados os direitos de gestantes e puérperas de assistência psicológica nos atendimentos do SUS

Foi publicada ontem, quinta-feira (9), no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.721/2023, que complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre o direito de gestantes e puérperas à assistência psicológica no Sistema Único de Saúde (SUS), além de assegurar a promoção de campanhas de conscientização sobre saúde mental. As medidas entram em vigor em 180 dias. A nova lei complementa o artigo 8º do ECA, que trata do atendimento de mulheres antes, durante e após a gestação, por meio do SUS. Desde 2009, já havia sido incluído um parágrafo atribuindo a responsabilidade ao poder público sobre a prestação de assistência psicológica às mulheres.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), é estimado que em países desenvolvidos uma em cada dez mulheres apresentem problemas relacionados à saúde mental durante o período perinatal, como ansiedade e depressão. Em países menos desenvolvidos, as mulheres nessas condições são afetadas por doenças mentais na proporção de uma a cada cinco. No Brasil, um estudo realizado pela Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (Ensp/Fiocruz), em 2012, apontou uma prevalência de sintomas de depressão em 26,3% das mulheres no período de 6 a 18 meses após o parto.

Com a publicação da lei, um novo parágrafo define que “a assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera deve ser indicada após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e no puerpério, com encaminhamento de acordo com o prognóstico”. Além de estabelecer procedimentos de assistência psicológica, a lei determina que hospitais e estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e privados, desenvolvam atividades educativas para conscientização, esclarecimento e respeito à saúde mental da mulher no período da gravidez.

Fonte: Agência Brasil




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